Bovinos - Crédito Armindo Barth Neto Divulgação |
Lei 15.042 que regulamentou o comércio de emissões vem criando novas oportunidades para os produtores rurais
O ano de 2025 marca o início de uma nova etapa para o mercado de carbono no Brasil. A sanção da Lei nº 15.042/2024 oficializou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estabelecendo uma estrutura para o mercado regulado de carbono e consolidando as práticas já existentes no setor voluntário. Para o agro, o novo cenário representa uma oportunidade de protagonismo, mesmo com a exclusão do setor primário da obrigatoriedade inicial.
O gerente de Sustentabilidade da SIA Brasil, Gustavo Heissler, avalia que o avanço da regulamentação representa um novo ciclo para o país. “A nova lei traz mais segurança jurídica e organização para o mercado, que antes era dominado pela informalidade e pela falta de padronização. O agro não está fora do processo. Pelo contrário, essa regulamentação cria uma porta de entrada organizada para que o produtor rural ingresse no mercado voluntário com potencial de gerar receita a partir da sustentabilidade”, afirma.
De acordo com o texto sancionado, as empresas que emitirem acima de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano — como indústrias, transportadoras e grandes fornecedores de energia — passam a ter obrigação de monitorar e reportar suas emissões. Ainda que o setor agropecuário primário esteja isento nesta primeira fase, a expectativa é de crescente integração à medida que as cadeias de produção se ajustem às novas exigências de sustentabilidade. “A produção primária ficou de fora do sistema regulado neste primeiro momento, mas isso não significa ausência de impacto. A agroindústria, por exemplo, pode ser incluída, e isso deve refletir em custos indiretos aos produtores, como fertilizantes e transporte. Por isso, estar atento e bem informado é essencial”, observa Heissler.
O especialista também ressalta as oportunidades concretas para o setor. Iniciativas como o plantio direto, a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) e o manejo sustentável do solo são práticas passíveis de gerar créditos de carbono. “Propriedades com balanço negativo de emissões — ou seja, que sequestram mais carbono do que emitem — podem participar do mercado voluntário e vender esses créditos, diversificando a renda e elevando a competitividade do negócio”, explica.
A nova regulamentação também deve fomentar parcerias entre produtores rurais, empresas, cooperativas e prestadores de serviços técnicos especializados. Heissler reforça que a adesão ao mercado de carbono deve ser feita de forma criteriosa. “É preciso cautela e orientação. Ainda há desinformação circulando e promessas de ganhos irreais. O produtor precisa se cercar de profissionais preparados para que a entrada nesse mercado seja estratégica e vantajosa.”
Com o avanço das regras e da pressão internacional por cadeias produtivas mais sustentáveis, a tendência é que o agro ganhe ainda mais protagonismo na agenda climática e ambiental. “A sustentabilidade hoje não é apenas uma exigência legal ou reputacional. Ela está diretamente ligada à rentabilidade e à viabilidade econômica das propriedades”, conclui o gerente da SIA.
Para Heissler, o momento é ideal para o produtor rural buscar conhecimento, avaliar sua propriedade e identificar práticas que podem gerar resultados tanto ambientais quanto econômicos. O mercado de carbono, antes distante da realidade do campo, agora se apresenta como uma nova fronteira de valorização da produção brasileira.
Foto: Armindo Barth Neto/Divulgação
Texto: Nestor Tipa Júnior/AgroEffective
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