Foto: ilustrativa |
Questões de ordem do relator, que poderiam anular a decisão tomada pela maioria da Corte, perderam objeto com edição de nova lei
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo e concluiu o julgamento que definiu a Selic como índice a ser aplicado na correção de dívidas civis e indenizações. A análise do mérito ocorreu em março, mas a proclamação do resultado só ocorreu ontem após a análise de três questões de ordem apresentadas pelo relator do caso.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União em julho, estabeleceu novas regras para a atualização monetária e a aplicação de juros em casos de inadimplência. Devem ser aplicados, respectivamente, IPCA e Selic. Para o cálculo dos juros, deverá ser deduzido o índice de atualização monetária. Se a diferença entre esses valores for negativa, a taxa de juros considerada será zero para o período de referência.
A metodologia de cálculo e a forma de aplicação desses juros serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Até a edição da lei, prevalece o entendimento da Corte Especial do STJ.
“Minhas preocupações ficaram todas sanadas quanto à aplicabilidade para o pretérito e para o futuro em relação a questão da taxa Selic", afirmou Salomão. A presidente do STJ, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, reforçou então que ficava “ratificado o resultado do julgamento que já havia sido proclamado no dia 6 de março”.
Em março, a votação foi acirrada e a presidente foi responsável pelo desempate. Salomão foi voto vencido, entendendo que deveriam ser aplicados os juros de 1% ao mês mais correção monetária, conforme o índice adotado pela tabela do tribunal onde o caso for julgado (INPC ou IPCA, por exemplo). Ele foi acompanhado pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques, que havia pedido vista.
O voto vencedor foi do ministro Raul Araújo, seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Nancy Andrighi e a presidente. Para Araújo, a aplicação da tese de Salomão conduz a uma situação em que o credor obtém remuneração muito superior à de qualquer aplicação financeira, pois os bancos vinculam-se à Selic. Para ele, não existe razão para se impor uma alta taxa ao devedor. (Valor Econômico)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo e concluiu o julgamento que definiu a Selic como índice a ser aplicado na correção de dívidas civis e indenizações. A análise do mérito ocorreu em março, mas a proclamação do resultado só ocorreu ontem após a análise de três questões de ordem apresentadas pelo relator do caso.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União em julho, estabeleceu novas regras para a atualização monetária e a aplicação de juros em casos de inadimplência. Devem ser aplicados, respectivamente, IPCA e Selic. Para o cálculo dos juros, deverá ser deduzido o índice de atualização monetária. Se a diferença entre esses valores for negativa, a taxa de juros considerada será zero para o período de referência.
A metodologia de cálculo e a forma de aplicação desses juros serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Até a edição da lei, prevalece o entendimento da Corte Especial do STJ.
“Minhas preocupações ficaram todas sanadas quanto à aplicabilidade para o pretérito e para o futuro em relação a questão da taxa Selic", afirmou Salomão. A presidente do STJ, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, reforçou então que ficava “ratificado o resultado do julgamento que já havia sido proclamado no dia 6 de março”.
Em março, a votação foi acirrada e a presidente foi responsável pelo desempate. Salomão foi voto vencido, entendendo que deveriam ser aplicados os juros de 1% ao mês mais correção monetária, conforme o índice adotado pela tabela do tribunal onde o caso for julgado (INPC ou IPCA, por exemplo). Ele foi acompanhado pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques, que havia pedido vista.
O voto vencedor foi do ministro Raul Araújo, seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Nancy Andrighi e a presidente. Para Araújo, a aplicação da tese de Salomão conduz a uma situação em que o credor obtém remuneração muito superior à de qualquer aplicação financeira, pois os bancos vinculam-se à Selic. Para ele, não existe razão para se impor uma alta taxa ao devedor. (Valor Econômico)
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