A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) publicou nesta quarta-feira (28/5) a portaria 048/2024, que regulamenta o auxílio abrigamento anunciado pelo governo do Estado. Serão repassados fundo a fundo R$ 12 milhões, correspondendo R$ 150 por pessoa acolhida. Os valores são destinados para estruturação, manutenção e provimento de mantimentos para os alojamentos que operam de forma emergencial devido aos eventos meteorológicos de maio. A iniciativa está inserida dentro das ações do Plano Rio Grande, que busca acelerar e organizar os projetos de reconstrução do Estado.
Conforme a portaria, os municípios precisam cumprir alguns requisitos para solicitar o auxílio, como constar no Decreto 57.600/2024 e suas respectivas alterações ou possuir decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo Estado. Também deve ter os abrigos recenseados e com os acolhidos cadastrados pelos gestores ou pessoas designadas na plataforma Aproxima RS.
Cidades que não tenham sido atingidas, mas que possuam alojamentos provisórios que acolham pessoas desabrigadas oriundas de outros municípios também poderão solicitar o recurso.
Para receber os valores, o órgão gestor municipal da assistência social deverá preencher um plano de ação, no prazo de 10 dias úteis, da data de disponibilização, no Sistema Estadual de Gestão do Departamento de Assistência Social da Sedes (Segdas). O documento deve ser enviado ao Conselho Municipal de Assistência Social. Recebendo o plano, o conselho terá cinco dias úteis para deliberar.
“O auxílio abrigamento foi criado pelo Estado para qualificar os espaços dos alojamentos emergenciais e dar mais dignidade e qualidade de vida para as pessoas acolhidas, além de auxiliar os municípios na gestão desses locais”, destacou o titular da Sedes, Beto Fantinel.
Aproxima RS
Desenvolvida pelo governo do Estado, por meio da Sedes, RS Seguro, Secretaria de Planejamento e Gestão (SPGG) e Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul), a plataforma Aproxima RS busca facilitar o processo de gerenciamento das informações sobre os abrigos no Rio Grande do Sul. A ferramenta permite organizar os dados sobre desabrigados para que a gestão estadual possa dimensionar e endereçar as políticas públicas de acordo com as necessidades dos municípios.
Como acessar
Os gestores municipais já cadastrados na plataforma poderão preencher as informações dos abrigados ou cadastrar outra pessoa para executar a função. No painel inicial da plataforma, é disponibilizada uma lista de abrigos do responsável. Ao clicar no estabelecimento, é possível cadastrar cada um dos abrigados com nome completo, CPF e endereço. Em breve, será disponibilizada a opção para que o município cadastre as pessoas em lote, por meio de um formulário padrão.
- Orientação para preenchimento do modelo de importação de dados
- Modelo de formatação para a importação de abrigados, que deverá ser encaminhado na plataforma Aproxima RS
Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom
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