Município inicia processo de municipalização da água e saneamento em Cruz Alta
Com base na lei 8.987/95 (Lei das Concessões Públicas) foi editado, no dia 31 de dezembro, decreto de caducidade nos termos do artigo 38
O prefeito, Juliano da Silva, anunciou na manhã desta quarta-feira, 31, durante coletiva concedida à imprensa, que o município está iniciando processo de municipalização da água e saneamento em Cruz Alta, com base, principalmente, na precariedade da prestação de serviços pela Companhia Riograndense de Abastecimento e Saneamento (Corsan) no município.
Acompanhado de secretários municipais o prefeito relatou que ao longo deste ano, foram realizadas inúmeras tratativas e notificações à Corsan que não cumpridas pela companhia, resultando ao município muitos prejuízos. Através da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento o município intensificou a fiscalização e acompanhamento das obras realizadas pela Corsan em Cruz Alta constatando a falta de comprometimento da concessionária.
Depois de diversas negociações ocorridas nos últimos meses, com o Presidente da Corsan, Arnaldo Dutra e com o Diretor de Operações Antônio Carlos Martins, para que o município obtivesse aporte financeiro necessário para sanar o passivo relacionado às intervenções feitas pela companhia em vias públicas de Cruz Alta, o prefeito Juliano da Silva e o secretário de Obras, Fernando Justen, estiveram na sede da Corsan, em Porto Alegre, nesta terça-feira, 30, e o município se frustrou novamente pela atitude da atual gestão da Corsan que prometeu formalizar compromisso e convênio com o município. “Mais uma vez a Corsan, através de sua diretoria, tratou com descaso esse assunto e não cumpriu, novamente com o que foi acordado, pois o convênio negociado não foi formalizado. Na tarde de ontem, dia marcado para formalização deste convênio, portando dados e relatórios solicitados pela Corsan, para efetivar o convênio nenhum diretor ou o presidente se fez presente para assinar o compromisso, demonstrando o total descaso, desta direção a todos os problemas que o município vem enfrentando em relação ao serviço prestado ao município pela Corsan”, relatou o prefeito.
– A Administração Municipal está prestes a realizar grandes investimentos na área de infraestrutura urbana e é inconcebível que a Corsan continue realizando intervenções que geram prejuízo a toda sociedade. A água é um patrimônio público, um bem universal, direito de todos e desta forma que o município pretende tratar o saneamento e o abastecimento em Cruz Alta. A água é nossa –, finalizou o prefeito.
O que deixou de ser cumprido pela Corsan:
- Apresentar relatório anual de prestação de serviço da água e esgoto ao município.
- Realizar investimento para expansão de modernização dos serviços.
- Aplicar recursos captados no município no percentual mínimo.
- A cada intervenção na malha viária informar as vias e os logradouros em que estão sendo realizados os serviços.
- Sinalizar as obras.
- Substituir, conforme contrato as redes precárias de, no mínimo, 15% ao ano, desde 2010, sendo que por um simples cálculo deveria se ter mais de 60% da rede substituída. Até o momento, essa substituição, não chega a 3%.
- Recompor a pavimentação asfáltica nos locais em que fez as intervenções na mesma qualidade ou superior a existente no local. O município sempre teve que arcar com tal despesa.
- O mais grave. A Corsan arrecada um valor significativo da população cruz-altense não retornando os benefícios e investimentos nas mesmas proporções.
Próximos passos da Administração Municipal
Considerando que a Corsan já foi notificada e teve seu prazo de defesa assegurado não utilizando deste para exercer sua defesa, mas para praticar engodo até o momento, o município com base na lei 8.987/95 (Lei das Concessões Públicas) editou em 31 de dezembro, decreto de caducidade nos termos do artigo 38 da referida lei, devendo, logo após, o retorno do recesso do Poder Judiciário ajuizar ação preparatória (cautelar de exibição de documentos). O material é coletado na referida ação servirá para instruir processo judicial que culminará na assunção da municipalidade na administração dos serviços de água e esgoto no âmbito municipal, bem como, com ato contínuo criar-se-á estrutura municipal e reguladora para a administração do serviço.

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